Publiquei recentemente um artigo sobre instrumentalização da ambiguidade, conceito que considero essencial para compreender muitas disputas contemporâneas envolvendo linguagem, poder, segurança pública e responsabilidade institucional.
A ideia central é simples, mas suas consequências são amplas: a ambiguidade não é, por si só, o problema. Ela faz parte da linguagem, do direito, da política e da vida institucional. Nenhuma palavra diz tudo. Toda norma exige interpretação. Toda decisão ocorre dentro de algum grau de incerteza.
O problema começa quando atores aprendem a usar essa ambiguidade como recurso de poder. Isso pode ocorrer no discurso político, na atuação burocrática, em decisões de mercado, em disputas jurídicas, em estratégias criminais ou em ambientes de segurança pública. Nesses casos, a ambiguidade deixa de ser apenas uma condição inevitável da comunicação e passa a operar como forma de ampliar margem de ação, reduzir exposição, produzir medo, induzir inação ou deslocar responsabilidade.
Um exemplo simples aparece no próprio mundo jurídico-penal. A mesma lei pode ser apresentada publicamente como duríssima, com penas elevadas e forte sinal simbólico de repressão. No entanto, essa mesma arquitetura normativa pode admitir reduções de pena, substituições, progressões, acordos, benefícios sucessivos ou interpretações favoráveis, conforme o caso concreto, a estratégia defensiva, a posição processual do acusado e a avaliação judicial.
Isso não significa que esses benefícios sejam ilegítimos. Muitos deles existem para proteger garantias, individualizar a pena e evitar automatismos injustos. O problema surge quando a severidade pública da lei e a elasticidade prática de sua aplicação passam a operar em sentidos distintos. Para alguns, permanece a face dura da norma. Para outros, abre-se uma sequência de possibilidades interpretativas e procedimentais que reduzem drasticamente o custo da responsabilização.
É nesse intervalo que a instrumentalização da ambiguidade se torna visível. A lei comunica rigor para a sociedade, mas preserva margens de operação que podem ser manejadas de forma desigual por quem dispõe de melhores recursos jurídicos, mais tempo, mais informação e maior capacidade de explorar detalhes procedimentais. O mesmo texto normativo, então, sustenta duas experiências diferentes: punição severa para uns, negociação sucessiva para outros.
A questão não é eliminar a discricionariedade judicial nem atacar garantias penais. Isso seria um erro. A questão é perguntar quem consegue usar a ambiguidade, em que momento, com qual finalidade e contra quem. Quando apenas alguns atores conseguem transformar abertura interpretativa em vantagem prática, a ambiguidade deixa de funcionar como espaço de justiça contextual e passa a operar como assimetria de poder.
O artigo também distingue a instrumentalização da ambiguidade da chamada ambiguidade estratégica. A segunda já aparece na literatura acadêmica. A primeira, como proponho no texto, funciona como uma configuração mais ampla: um modo de operacionalizar sentidos abertos em diferentes níveis de ação, do estratégico ao tático, do jurídico ao econômico, do burocrático ao criminal.
Esse enquadramento ajuda a ler melhor situações nas quais uma linguagem aparentemente legítima carrega usos menos visíveis. Também ajuda a entender por que algumas instituições, empresas ou agentes públicos passam a colaborar defensivamente com determinado ambiente de risco, mesmo sem adesão política explícita.
Recomendo a leitura especialmente a quem trabalha com segurança pública, governança, direito, compliance, inteligência, análise institucional ou tomada de decisão sob incerteza.
A ambiguidade não é o problema. O problema começa quando alguém aprende a operá-la contra outros.
Leia o artigo completo aqui: Instrumentalização da ambiguidade.

